Uma criança de 10 anos alterou o atestado médico do pai na tentativa de fazê-lo permanecer mais alguns dias em casa, em um caso ocorrido em Três Pontas, no Sul de Minas Gerais. O episódio terminou com a demissão por justa causa do trabalhador, decisão posteriormente revertida pela Justiça do Trabalho.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não havia provas de má-fé por parte do funcionário, que enviou à empresa a imagem do atestado original sem alterações e cumpriu o período de afastamento prescrito. A justa causa foi então revertida para demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador os direitos trabalhistas correspondentes.